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Idosos sofrem com aumentos abusivos dos planos de saúde PDF Imprimir E-mail
Ter, 27 de Abril de 2010 20:40

 Os maiores de 60 anos que tenham sofrido o aumento de seu plano de saúde em decorrência da alteração de sua faixa etária têm a possibilidade de discutir tal aumento em juízo a fim de evitar que ele continue sendo cobrado em sua mensalidade.

Isso se justifica, pois o Estatuto do Idoso veda a discriminação da pessoa idosa com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Segundo, informou o advogado Maricel Araujo Moraes Junior do escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados, os Tribunais entendem que se o implemento da idade realizou-se sob a égide do Estatuto do Idoso, não estará o consumidor usuário do plano de saúde sujeito ao reajuste estipulado no contrato, por mudança de faixa etária.

Nesse passo, indagou o referido advogado que o art. 15 da Lei n.º 9.656/98 faculta a variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de planos de saúde em razão da idade do consumidor. No entanto, o próprio parágrafo único do aludido dispositivo legal veda tal variação para consumidores com idade superior a 60 anos. Além disso, relata ainda o advogado que é cabível a restituição em dobro dos percentuais cobrados com base no aumento, mais uma indenização por danos morais.

Última atualização em Seg, 23 de Agosto de 2010 18:56
 

Comentários  

 
0 #1 Rev Pinho Borges 04-09-2010 12:38
Blog da Secretaria Geral da Terceira Idade da IPB.

http://idosonewsipb.blogspot.com/
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